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Prezados,

Em assembleia realizada quinta-feira, dia 07 de novembro, professores das escolas particulares da cidade de São Paulo aprovaram importante alteração no recolhimento das Mensalidades Associativas.

A Mensalidade Associativa - que há muitos anos é recolhida dos professores associados ao SinproSP, em 9 parcelas (de abril à dezembro) no valor correspondente a 1% do salário mensal bruto (totalizando o desconto de 9% ao ano) -, passará a partir do ano de 2020 a ser descontada em 12 parcelas (agora de janeiro à dezembro), no valor correspondente a 0,75% do salário mensal bruto do professor associado, totalizando os mesmos 9% anuais.
Apenas para reforçar: a mudança, portanto, não se dá em relação ao valor total anual, que permanece o mesmo, mas na diluição dos descontos feitos ao longo do ano (agora em doze parcelas).

O recolhimento da Mensalidade Associativa continuará sendo feito através da folha de pagamento da instituição de ensino onde o professor lecionar e nossos boletos continuarão disponíveis para impressão em nossa Web Sindical ( https://websindical.sinprosp.org.br), para que a escola possa nos repassar os valores recolhidos.

É importante informar ainda que os boletos das parcelas da Mensalidade Associativa de 2019 que previam a prorrogação do recolhimento para o início de 2020 serão abonados, portanto, não deverão ser descontado dos professores.

Dessa forma, os descontos a partir de janeiro/2020 serão referentes somente à Mensalidade Associativa/2020, lembrando, mais uma vez, que a porcentagem do desconto passará a ser de 0,75% ao mês.

Leia a ata na integra clicando aqui.

Nos colocamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas, pelo telefone (11) 5080.5986 ou pelo e-mail recolhimentos@sinprosp.org.br.

Atenciosamente,

Depto de Contribuições
SinproSP