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faq
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Quem institui a Contribuição Sindical?
O artigo 149 da Constituição Federal prevê a Contribuição
Sindical, nos seguintes termos:
"Art. 149 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições
sociais, de intervenção no domínio econômico e de
interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento
de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto
nos arts. 146, III e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art.
195, § 6º, relativamente às contribuições a que
alude o dispositivo.
Parágrafo único - Os Estados, o Distrito Federal e os municípios
poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores,
para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência
e assistência social."
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Quais artigos da CLT prevêem a contribuição sindical?
Os artigos 578 e 579 da CLT prevêem que as contribuições
devidas aos sindicatos, pelos que participem das categorias econômicas
ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas
entidades, têm a denominação de "Contribuição
Sindical".
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Como é recolhida a contribuição sindical dos empregados?
A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de
uma só vez e corresponderá à remuneração
de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento.
Nos termos do art. 582, § 1º, letras "a" e "b"
da CLT, considera-se um dia de trabalho o equivalente a:
a) uma jornada normal de trabalho, se o pagamento ao empregado for feito por
unidade de tempo (hora, dia, semana, quinzena ou mês);
b) 1/30 (um trinta avos) da quantia percebida no mês anterior, se a remuneração
for paga por tarefa, empreitada ou comissão.
O desconto da contribuição sindical corresponde a um dia normal
de trabalho, ou seja, vai ser composta da remuneração que corresponda
à jornada diária normal do empregado.
Assim, as horas extras não irão compor, uma vez que estas horas
são realizadas além da jornada normal.
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Quando é recolhida a contribuição dos empregados?
Os empregadores são obrigados a descontar de seus empregados a Contribuição
Sindical na folha de pagamento relativa ao mês de março de cada
ano.
1- Admissão Antes do Mês de Março
Empregado admitido no mês de janeiro ou fevereiro terá o desconto
da Contribuição Sindical no mês de março, ou seja,
no mês destinado ao desconto.
2 – Admissão no Mês de Março
Deve-se verificar se o empregado não sofreu o desconto respectivo na
empresa anterior, caso em que este não poderá sofrer outro desconto.
Referida hipótese deverá ser anotada na ficha de Registro de Empregados.
Caso não tenha ocorrido qualquer desconto, o mesmo deverá ocorrer
no próprio mês de março, para recolhimento em abril.
3-Admissão Após o Mês de Março
Os empregados que forem admitidos depois do mês de março serão
descontados no primeiro mês subseqüente ao do início do trabalho.
Como exemplo, pode-se ter aquele empregado admitido no mês de abril, sem
que tenha havido em outra empresa o desconto da Contribuição Sindical,
o seu desconto será efetuado em maio e o respectivo recolhimento será
em junho (art. 602 da CLT).
4-Empregado Afastado
O empregado que se encontra afastado da empresa no mês de março,
sem percepção de salários, por motivo de doença,
acidente do trabalho ou licença não remunerada, deverá
sofrer o desconto da Contribuição Sindical no primeiro mês
subseqüente ao do reinício do trabalho.
5-Aposentado
O aposentado que retorna à atividade como empregado e, portanto, é
incluído em folha de pagamento, fica sujeito normalmente ao desconto
da Contribuição Sindical.
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Quem deve recolher a contribuição sindical ao SINPRO-SP ?
Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus
empregados registrados com a função de professor .
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Para quem o professor de educação física deve recolher a contribuição Sindical?
O professor de educação física deve recolher a contribuição
sindical ao SINPRO-SP (veja quadro).
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Como obtenho a guia para recolhimento da Contribuição Sindical?
As guias de recolhimento da contribuição Sindical dos professores
são obtidas através do site do SINPRO-SP, http://websindical.sinprosp.org.br
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Como é o recolhimento da Contribuição Sindical?
A Contribuição Sindical deverá ser recolhida em guias fornecidas
pelo Sindicato respectivo, na agência da Caixa Econômica Federal,
do Banco do Brasil S.A. ou da rede bancária integrante do sistema de
arrecadação dos tributos federais até o dia 30 de abril,
ou até o último dia útil do mês subseqüente
ao do desconto, no caso de empregados admitidos após março de
cada ano e que não comprovarem o recolhimento da contribuição
sindical respectiva.
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Como é o recolhimento da Contribuição Sindical fora do prazo?
O pagamento da contribuição sindical fora do prazo, quando espontâneo,
é acrescido de multa, juros e atualização monetária.
Na elaboração dos cálculos, seguir instruções
do sindicato respectivo, visto não ser uniforme o entendimento quanto
à correta aplicação dos acréscimos legais.(10% multa
nos primeiros 30 dias mais 2% por mês subseqüente e juros de mora
de 1% ao mês pagos pela escola).
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Quais são as penalidades para o não recolhimento da Contribuição Sindical?
De acordo com o art. 598 da CLT, a fiscalização do trabalho pode
aplicar multas de 7,5657 a 7.565,6943 Ufir pelas infrações a dispositivos
relacionados à Contribuição Sindical.
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Há prazo para prescrição?
O direito à ação para cobrança da Contribuição
Sindical prescreve em 5 anos (Código Tributário Nacional, art.
217).
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Como é a Contribuição Sindical do profissional liberal com vínculo empregatício ?
Considera-se profissional liberal aquele que exerce com independência
ou autonomia profissão ligada à aplicação de seus
conhecimentos técnicos e para a qual possua diploma legal que o autorize
ao exercício da respectiva atividade.
Os profissionais liberais poderão optar pelo pagamento da Contribuição
Sindical unicamente à entidade sindical representativa da respectiva
profissão ( art 585 da CLT ), desde que a exerça, efetivamente,
na firma ou empresa e, como tal, sejam nelas registradas. Neste caso, o profissional
deverá exibir a prova da quitação da contribuição,
dada por sindicato de profissionais liberais, onde o empregador deixará
de efetuar, no salário do contribuinte, o desconto a que se refere o
art. 582 da CLT.
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Como é a contribuição Sindical Profissional Liberal com Vínculo Empregatício - Não Exercício da Atividade Equivalente a Seu Título?
Os empregados que, embora liberais, não exerçam na empresa atividade
equivalente a seu título, deverão contribuir à entidade
sindical da Categoria Profissional preponderante da empresa, ainda que, simultaneamente,
fora da empresa, exerça sua atividade liberal e efetue a respectiva Contribuição
Sindical. Conforme artigo 585 da CLT
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Deverá ter alguma anotação da contribuição Sindical?
A empresa deverá anotar na ficha ou na folha do livro de Registro de
Empregados as informações relativas à Contribuição
Sindical paga. A citada anotação deve ser feita para efeitos de
controle da empresa, uma vez que a Portaria MTb nº 3.626/91, alterada pela
Portaria MTb nº 3.024/92, não exige as referidas anotações.
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O que é a contribuição associativa dos professores?
É a contribuição que os professores pagam por se filiarem ao
SINPRO-SP.
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A filiação dos professores é obrigatória?
Não. Nenhum professor é obrigado a se filiar ao sindicato dos
Professores de São Paulo (SINPRO-SP), mas todos pertencem a categoria
professores.
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Qual o dispositivo legal para a contribuição associativa dos professores?
Art. 545. Os empregadores ficam obrigados a descontar na folha de pagamento
dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições
devidas ao Sindicato, quanto por este notificados, salvo quanto a contribuição
sindical, cujo desconto independe dessas formalidades. E Deliberação
da Assembléia Geral de 30/11/02
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Qual a época de desconto da mensalidade associativa?
Todos os meses, de abril a dezembro.
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Qual o valor do desconto?
1% da remuneração mensal.
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Qual a data limite de desconto?
O recolhimento do importe descontado deverá ser feito até o décimo
dia subseqüente ao do desconto.
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Quais os encargos por atraso?
Multa de 10% e juros de mora de 1% nos primeiros 30 dias , mais multa de 2% por mês subseqüente e
juros de mora de 1% ao mês pagos pela escola.
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