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faq

voltar ao topo da página Quem institui a Contribuição Sindical?
O artigo 149 da Constituição Federal prevê a Contribuição Sindical, nos seguintes termos:
"Art. 149 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
Parágrafo único - Os Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social."

voltar ao topo da página Quais artigos da CLT prevêem a contribuição sindical?
Os artigos 578 e 579 da CLT prevêem que as contribuições devidas aos sindicatos, pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades, têm a denominação de "Contribuição Sindical".

voltar ao topo da página Como é recolhida a contribuição sindical dos empregados?
A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento.
Nos termos do art. 582, § 1º, letras "a" e "b" da CLT, considera-se um dia de trabalho o equivalente a:
a) uma jornada normal de trabalho, se o pagamento ao empregado for feito por unidade de tempo (hora, dia, semana, quinzena ou mês);
b) 1/30 (um trinta avos) da quantia percebida no mês anterior, se a remuneração for paga por tarefa, empreitada ou comissão.
O desconto da contribuição sindical corresponde a um dia normal de trabalho, ou seja, vai ser composta da remuneração que corresponda à jornada diária normal do empregado.
Assim, as horas extras não irão compor, uma vez que estas horas são realizadas além da jornada normal.

voltar ao topo da página Quando é recolhida a contribuição dos empregados?
Os empregadores são obrigados a descontar de seus empregados a Contribuição Sindical na folha de pagamento relativa ao mês de março de cada ano.

1- Admissão Antes do Mês de Março
Empregado admitido no mês de janeiro ou fevereiro terá o desconto da Contribuição Sindical no mês de março, ou seja, no mês destinado ao desconto.

2 – Admissão no Mês de Março
Deve-se verificar se o empregado não sofreu o desconto respectivo na empresa anterior, caso em que este não poderá sofrer outro desconto. Referida hipótese deverá ser anotada na ficha de Registro de Empregados.
Caso não tenha ocorrido qualquer desconto, o mesmo deverá ocorrer no próprio mês de março, para recolhimento em abril.

3-Admissão Após o Mês de Março
Os empregados que forem admitidos depois do mês de março serão descontados no primeiro mês subseqüente ao do início do trabalho. Como exemplo, pode-se ter aquele empregado admitido no mês de abril, sem que tenha havido em outra empresa o desconto da Contribuição Sindical, o seu desconto será efetuado em maio e o respectivo recolhimento será em junho (art. 602 da CLT).

4-Empregado Afastado
O empregado que se encontra afastado da empresa no mês de março, sem percepção de salários, por motivo de doença, acidente do trabalho ou licença não remunerada, deverá sofrer o desconto da Contribuição Sindical no primeiro mês subseqüente ao do reinício do trabalho.

5-Aposentado
O aposentado que retorna à atividade como empregado e, portanto, é incluído em folha de pagamento, fica sujeito normalmente ao desconto da Contribuição Sindical.

voltar ao topo da página Quem deve recolher a contribuição sindical ao SINPRO-SP ?
Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados registrados com a função de professor .

voltar ao topo da página Para quem o professor de educação física deve recolher a contribuição Sindical?
O professor de educação física deve recolher a contribuição sindical ao SINPRO-SP (veja quadro).

voltar ao topo da página Como obtenho a guia para recolhimento da Contribuição Sindical?
As guias de recolhimento da contribuição Sindical dos professores são obtidas através do site do SINPRO-SP, http://websindical.sinprosp.org.br

voltar ao topo da página Como é o recolhimento da Contribuição Sindical?
A Contribuição Sindical deverá ser recolhida em guias fornecidas pelo Sindicato respectivo, na agência da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil S.A. ou da rede bancária integrante do sistema de arrecadação dos tributos federais até o dia 30 de abril, ou até o último dia útil do mês subseqüente ao do desconto, no caso de empregados admitidos após março de cada ano e que não comprovarem o recolhimento da contribuição sindical respectiva.

voltar ao topo da página Como é o recolhimento da Contribuição Sindical fora do prazo?
O pagamento da contribuição sindical fora do prazo, quando espontâneo, é acrescido de multa, juros e atualização monetária. Na elaboração dos cálculos, seguir instruções do sindicato respectivo, visto não ser uniforme o entendimento quanto à correta aplicação dos acréscimos legais.(10% multa nos primeiros 30 dias mais 2% por mês subseqüente e juros de mora de 1% ao mês pagos pela escola).

voltar ao topo da página Quais são as penalidades para o não recolhimento da Contribuição Sindical?
De acordo com o art. 598 da CLT, a fiscalização do trabalho pode aplicar multas de 7,5657 a 7.565,6943 Ufir pelas infrações a dispositivos relacionados à Contribuição Sindical.

voltar ao topo da página Há prazo para prescrição?
O direito à ação para cobrança da Contribuição Sindical prescreve em 5 anos (Código Tributário Nacional, art. 217).

voltar ao topo da página Como é a Contribuição Sindical do profissional liberal com vínculo empregatício ?
Considera-se profissional liberal aquele que exerce com independência ou autonomia profissão ligada à aplicação de seus conhecimentos técnicos e para a qual possua diploma legal que o autorize ao exercício da respectiva atividade.
Os profissionais liberais poderão optar pelo pagamento da Contribuição Sindical unicamente à entidade sindical representativa da respectiva profissão ( art 585 da CLT ), desde que a exerça, efetivamente, na firma ou empresa e, como tal, sejam nelas registradas. Neste caso, o profissional deverá exibir a prova da quitação da contribuição, dada por sindicato de profissionais liberais, onde o empregador deixará de efetuar, no salário do contribuinte, o desconto a que se refere o art. 582 da CLT.

voltar ao topo da página Como é a contribuição Sindical Profissional Liberal com Vínculo Empregatício - Não Exercício da Atividade Equivalente a Seu Título?
Os empregados que, embora liberais, não exerçam na empresa atividade equivalente a seu título, deverão contribuir à entidade sindical da Categoria Profissional preponderante da empresa, ainda que, simultaneamente, fora da empresa, exerça sua atividade liberal e efetue a respectiva Contribuição Sindical. Conforme artigo 585 da CLT

voltar ao topo da página Deverá ter alguma anotação da contribuição Sindical?
A empresa deverá anotar na ficha ou na folha do livro de Registro de Empregados as informações relativas à Contribuição Sindical paga. A citada anotação deve ser feita para efeitos de controle da empresa, uma vez que a Portaria MTb nº 3.626/91, alterada pela Portaria MTb nº 3.024/92, não exige as referidas anotações.

voltar ao topo da página O que é a contribuição associativa dos professores?
É a contribuição que os professores pagam por se filiarem ao SINPRO-SP.

voltar ao topo da página A filiação dos professores é obrigatória?
Não. Nenhum professor é obrigado a se filiar ao sindicato dos Professores de São Paulo (SINPRO-SP), mas todos pertencem a categoria professores.

voltar ao topo da página Qual o dispositivo legal para a contribuição associativa dos professores?
Art. 545. Os empregadores ficam obrigados a descontar na folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao Sindicato, quanto por este notificados, salvo quanto a contribuição sindical, cujo desconto independe dessas formalidades. E Deliberação da Assembléia Geral de 30/11/02

voltar ao topo da página Qual a época de desconto da mensalidade associativa?
Todos os meses, de abril a dezembro.

voltar ao topo da página Qual o valor do desconto?
1% da remuneração mensal.

voltar ao topo da página Qual a data limite de desconto?
O recolhimento do importe descontado deverá ser feito até o décimo dia subseqüente ao do desconto.

voltar ao topo da página Quais os encargos por atraso?
Multa de 10% e juros de mora de 1% nos primeiros 30 dias , mais multa de 2% por mês subseqüente e juros de mora de 1% ao mês pagos pela escola.